Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:9249/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E O FORNECIMENTO DE PASSAGENS NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS, REVOGANDO A NORMA ANTERIOR, QUAL SEJA, A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17/2006.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 222/2023-RELT5

6.1. Cuidam os autos de Projeto de Resolução Administrativa apresentado originalmente pela Presidência, baseado em proposta da Assessoria de Normas, dispondo acerca da concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

6.2. De efeito, sem embargo da inclusão do presente processo em pauta de julgamento da 77ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Pleno, de 14 de dezembro de 2023, ocasião em que procedi a sua retirada da pauta, tenho que ante a superveniência de nova gestão da mesa diretora desta Corte de Contas, revela-se pertinente providenciar o retorno dos autos à Presidência, a fim de que sejam aprofundados os estudos a respeito da normativa ora proposta, com suporte no art. 199, incisos I e II, alínea “a”, do RITCE-TO.

6.3. Sugiro, por oportuno, seja constituído grupo de estudo/trabalho, tendo feição interorgânica, com a participação de diferentes atores do Tribunal, para elaboração de nova minuta de Resolução Administrativa, como forma de aperfeiçoar a configuração da normativa.

6.4. Desta feita,  encaminhe-se o processo à Presidência, para apreciação, seguindo o consignado acima.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de março de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 09/03/2023 às 10:05:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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